Decreto nº 11.397 de 21/01/2023
Decreto nº 11.397 de 21/01/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 12, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 13, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 14, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/01/2023 - nº 15-F] (p. 14, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 11º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , REMANEJAMENTO , AMBITO , SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 7º foi revogado na parte em que altera o art. 8º e os incs. IV-A e VI-A do caput e o § 4º do art. 10, todos do Decreto nº 7.794/2012.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que altera a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º e o caput do art. 23, ambos do Anexo I ao Decreto nº 11.363/2023.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 8 foi revigorado em sua integralidade, com exceção das alíneas "b", "c", "g" e "h" do inciso I do caput e do § 3º; o art. 9 foi revigorado em sua integralidade, com exceção do inciso I do caput; o art. 10 foi revigorado na sua integralidade, com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos §§ 1º e 3º. As alterações entram em vigor em 24/1/2023.
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O Dec. nº 8.892/2016 foi revigorado em sua integralidade, com exceção das alíneas "d" a "f" do inciso I do caput do art. 3º. As alterações entram em vigor em 24/1/2023.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 24/1/2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 11.397 de 21/01/2023]
Art. 7 [Decreto nº 11.397 de 21/01/2023]
Art. 8, caput [Decreto nº 11.397 de 21/01/2023]
Art. 9 [Decreto nº 11.397 de 21/01/2023]
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