Decreto nº 2.413 de 04/12/1997
Decreto nº 2.413 de 04/12/1997
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NAS ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERAIS E MINERIOS DE LITIO E SEUS DERIVADOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1997] (p. 28689, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , INDUSTRIALIZAÇÃO , COMERCIO EXTERIOR , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MINERIO , LITIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 2.413 de 04/12/1997]
Art. 2, caput [Decreto nº 2.413 de 04/12/1997]
Art. 3, caput, Inciso 2 [Decreto nº 2.413 de 04/12/1997]
Art. 3, caput, Inciso 5 [Decreto nº 2.413 de 04/12/1997]
Art. 3, caput, Inciso 6 [Decreto nº 2.413 de 04/12/1997]
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