Decreto nº 3.390 de 23/03/2000
Decreto nº 3.390 de 23/03/2000
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTARIA - GDAT, DEVIDA AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL, AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/03/2000] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , CARREIRA , AUDITOR FISCAL , TESOURO NACIONAL , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 4 [Decreto nº 3.390 de 23/03/2000]
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