Decreto nº 5.113 de 22/06/2004
Decreto nº 5.113 de 22/06/2004
Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 20, INCISO XVI, DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/06/2004] (p. 53, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 24/06/2004] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , HIPOTESE , DESASTRE , CHUVA , INUNDAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Fica dispensado o intervalo mínimo estabelecido no art. 4º, caput, para novo saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, Parágrafo Único [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
Art. 3-A, caput [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
Art. 4 [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
Art. 4, caput [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
Art. 4, Parágrafo Único [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
Art. 5, caput [Decreto nº 5.113 de 22/06/2004]
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