Decreto nº 12.881 de 18/03/2026
Decreto nº 12.881 de 18/03/2026
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Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2026 - nº 52-A] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2026 - nº 52-A] (p. 5, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2026 - nº 52-A] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2026 - nº 52-A] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/03/2026 - nº 52-A] (p. 8, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 8º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , TRANSFORMAÇÃO , REMANEJAMENTO , AMBITO , Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , EXTINÇÃO , AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS , GESTÃO , CONSELHO GESTOR , ESTRUTURA , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , COMPOSIÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 12.881/2026, ocorrida em 18/3/2026.
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