Decreto nº 87.911 de 07/12/1982
Decreto nº 87.911 de 07/12/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 47 DA LEI 5.540 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/1982] (p. 22930, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , PARECER , CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE) , CRIAÇÃO , ESTABELECIMENTO ISOLADO , UNIVERSIDADE , ENSINO SUPERIOR .
COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE) , AUTORIZAÇÃO , REDUÇÃO , AUMENTO , VAGA , MATRICULA INICIAL , CURSO SUPERIOR , UNIVERSIDADE , ESTABELECIMENTO ISOLADO .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , ORGANIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , CURSO SUPERIOR , OBJETIVO , MELHORIA , QUALIDADE , ENSINO SUPERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 87.911 de 07/12/1982]
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