Decreto nº 89.250 de 27/12/1983
Decreto nº 89.250 de 27/12/1983
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, QUE ASSEGURA VALIDADE NACIONAL AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE, REGULA SUA EXPEDIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/1983] (p. 21868, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DESBUROCRATIZAÇÃO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FIXAÇÃO , VALIDADE , EXPEDIÇÃO , CARTEIRA DE IDENTIDADE , TERRITORIO NACIONAL .
EXIGENCIA , DOCUMENTAÇÃO , EXPEDIÇÃO , CARTEIRA DE IDENTIDADE , TERRITORIO NACIONAL .
REGULAMENTAÇÃO , FORMA , CONTEUDO , DISPOSITIVOS , SEGURANÇA , CARTEIRA DE IDENTIDADE .
REGULAMENTAÇÃO , CONTEUDO , CARTEIRA DE IDENTIDADE , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/05/1984] (p. 7747, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 89.250 de 27/12/1983]
Art. 14 [Decreto nº 89.250 de 27/12/1983]
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