Decreto nº 95.814 de 10/03/1988
Decreto nº 95.814 de 10/03/1988
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO PARA OS ATOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/03/1988] (p. 3947, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Indexação |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , APROVAÇÃO , PROGRAMA ESPECIAL , EXPORTAÇÃO , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/09/1988] (p. 18467, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |