Decreto nº 95.814 de 10/03/1988

Decreto nº 95.814 de 10/03/1988

Ementa

DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO PARA OS ATOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/03/1988] (p. 3947, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .

Indexação

DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , APROVAÇÃO , PROGRAMA ESPECIAL , EXPORTAÇÃO , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Alteração