Decreto nº 98.135 de 12/09/1989

Decreto nº 98.135 de 12/09/1989

Ementa

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 7.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/09/1989] (p. 16115, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CREDITO TRIBUTARIO .

Indexação

FIXAÇÃO , RECEITA , FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF) .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , PROCEDIMENTO , MELHORIA , ADMINISTRAÇÃO , MATERIA TRIBUTARIA .
COMPETENCIA , FAZENDA NACIONAL , ELABORAÇÃO , PROPOSTA , ORÇAMENTO , FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF) , PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA , DESEMBOLSO , RELATORIO , GESTÃO , TOMADA DE CONTAS .
DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO (FUNDAF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Decreto nº 98.135 de 12/09/1989]