Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970

Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970

Ementa

Permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1970] (p. 4825, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Item 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970]

Art. 2, caput, Item 2 [Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970]