Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970
Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970
Ementa | Permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1970] (p. 4825, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/10/1970] (p. 8569, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/05/1973] (p. 5193, col. 2)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/02/1976] (p. 1617, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/12/1978] (p. 19671, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1981] (p. 24437, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/03/1982] (p. 5513, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/06/1984] (p. 9165, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/12/1985] (p. 18937, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/08/1988] (p. 16698, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970]
Art. 2, caput, Item 2 [Decreto-Lei nº 1.124 de 08/09/1970]
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