Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970

Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970

Ementa

Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1970] (p. 10331, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 25/11/1970] (p. 2, col. 1)    

Catálogo

CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL (CSN) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , CONVOCAÇÃO , FUNCIONAMENTO , CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL (CSN) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 13 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 40 - Dispositivo Correlato

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970]

Art. 6, § 3 [Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970]

Art. 7, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970]

Art. 13 [Decreto-Lei nº 1.135 de 03/12/1970]