Decreto-Lei nº 1.145 de 31/12/1970
Decreto-Lei nº 1.145 de 31/12/1970
Ementa | Prorroga o disposto no "caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1970] (p. 11089, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , PROIBIÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , RENDIMENTO , DESAGIO , LETRA IMOBILIARIA , CEDULA HIPOTECARIA .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/03/1971] (p. 2057, col. 1)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1971] (p. 3217, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/09/1971] (p. 7681, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/07/1974] (p. 8309, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.145 de 31/12/1970]
Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.145 de 31/12/1970]
Art. 3, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.145 de 31/12/1970]
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