Decreto-Lei nº 1.454 de 07/04/1976

Decreto-Lei nº 1.454 de 07/04/1976

Ementa

Dispõe sobre Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa, altera disposições fiscais previstas no Decreto-Lei n° 1.338, de 23 de julho de 1974, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/1976] (p. 4480, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , CALCULO , INCENTIVO FISCAL , PESSOA FISICA , EMISSÃO , TITULO DE RENDA FIXA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CORRETOR , RETENÇÃO , DIFERENÇA , DESVALORIZAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , TITULO DE RENDA FIXA .
RESTRIÇÃO , APLICAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , AQUISIÇÃO , COTA , FUNDO EM CONDOMINIO .
FIXAÇÃO , PRAZO , EMISSÃO , REGISTRO , TITULO DE RENDA FIXA , LETRA DE CAMBIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
FIXAÇÃO , TAXAS , BASE DE CALCULO , IMPOSTO DE RENDA , INCIDENCIA , TITULO DE RENDA FIXA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 5 - Alteração
  • Art. 2, § 6 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.454 de 07/04/1976]

Art. 6, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.454 de 07/04/1976]