Decreto-Lei nº 1.857 de 10/02/1981

Decreto-Lei nº 1.857 de 10/02/1981

Ementa

Altera alíquotas da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), prorroga prazos de vigência de Decretos-Leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/02/1981] (p. 2839, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , TARIFA ADUANEIRA DO BRASIL (TAB) , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , INCIDENCIA , PRODUTO QUIMICO .
COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , REDUÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , INCIDENCIA , EQUIPAMENTOS , MAQUINARIA , VEICULO AUTOMOTOR .
DETERMINAÇÃO , ANUALIDADE , COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , FIXAÇÃO , VIGENCIA , ALIQUOTA , TARIFA ADUANEIRA DO BRASIL (TAB) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Revogação