Decreto-Lei nº 2.025 de 30/05/1983

Decreto-Lei nº 2.025 de 30/05/1983

Ementa

Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/05/1983] (p. 9201, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1983] (p. 9713, col. 1)    

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 10/06/1983] (p. 3, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , ORGÃOS , ISENÇÃO , PAGAMENTO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
DEFINIÇÃO , CONTRIBUINTE , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
RELAÇÃO , TABELA , ANEXO , LEGISLATIVO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
FIXAÇÃO , PRAZO , INICIO , VIGENCIA , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
CRIAÇÃO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata