Decreto-Lei nº 2.025 de 30/05/1983
Decreto-Lei nº 2.025 de 30/05/1983
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/05/1983] (p. 9201, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1983] (p. 9713, col. 1) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 10/06/1983] (p. 3, col. 4) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , ORGÃOS , ISENÇÃO , PAGAMENTO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
DEFINIÇÃO , CONTRIBUINTE , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
RELAÇÃO , TABELA , ANEXO , LEGISLATIVO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
FIXAÇÃO , PRAZO , INICIO , VIGENCIA , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO .
CRIAÇÃO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , PRODUTO CONTROLADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/09/1983] (p. 16769, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |