Decreto-Lei nº 2.032 de 09/06/1983

Decreto-Lei nº 2.032 de 09/06/1983

Ementa

Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/1983] (p. 9931, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 15/06/1983] (p. 10345, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

RESSARCIMENTO , TESOURO NACIONAL , INVESTIMENTO , PRODUTOR RURAL , PROJETO , IRRIGAÇÃO , REGIÃO SEMI ARIDA , REGIÃO NORDESTE .
ALTERAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 2.032 de 09/06/1983]