Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986
Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986
Ementa | Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/11/1986] (p. 17558, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
NORMAS , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , HIPOTESE , DESPESA , PROGRAMA , PREVIDENCIA PRIVADA , PERIODO BASICO .
AUMENTO , LIMITAÇÃO , ABATIMENTO , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , CONTRIBUIÇÃO , ENTIDADE , PREVIDENCIA PRIVADA .
CONCESSÃO , INCENTIVO , PROGRAMA , PREVIDENCIA PRIVADA , INCENTIVO , FORMAÇÃO , POUPANÇA .
REGIME FISCAL , ENTIDADE ABERTA , PREVIDENCIA PRIVADA , AUSENCIA , LUCRO , HIPOTESE , INCORPORAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , SOCIEDADE ANONIMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1987] (p. 22228, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 4 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 6 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 7 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 8 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
Art. 9 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986]
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