Lei nº 5.527 de 08/11/1968

Lei nº 5.527 de 08/11/1968

Ementa

Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960, nas condições anteriores.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/1968] (p. 9849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRABALHO , INSALUBRIDADE , APOSENTADORIA ESPECIAL .

Indexação

NORMAS , REQUISITOS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA ESPECIAL , TRABALHO , INSALUBRIDADE , PERICULOSIDADE , PENOSIDADE .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas