Lei nº 5.939 de 19/11/1973
Lei nº 5.939 de 19/11/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios pelo INPS ao jogador profissional de futebol, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1973] (p. 11898, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1497 DE 1973. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , CONTRIBUIÇÃO , ASSISTENCIA PATRONAL , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , DEBITOS , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
CONCESSÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , ATLETA PROFISSIONAL , FUTEBOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/02/1976] (p. 2679, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |