Lei nº 8.641 de 31/03/1993
Lei nº 8.641 de 31/03/1993
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece normas de contribuição ao INSS dos clubes de futebol, parcelamento dos débitos e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/1993] (p. 4158, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR NEY MARANHÃO (PRN/PE) - PLS 264 DE 1991. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CLUBE , FUTEBOL , PARCELAMENTO , DEBITOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |