Lei nº 8.147 de 28/12/1990

Lei nº 8.147 de 28/12/1990

Ementa

Dispõe sobre a alíquota do FINSOCIAL.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1990] (p. 25700, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 64 DE 1990 - MPV 279 DE 1990.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) , MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração