Lei nº 9.445 de 14/03/1997
Lei nº 9.445 de 14/03/1997
Ementa | Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/1997] (p. 5195, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1557 DE 1997. |
Catálogo |
PESCA , SUBVENÇÃO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , PREÇO , COMBUSTIVEL , OLEO DIESEL , DESTINAÇÃO , ABASTECIMENTO , EMBARCAÇÃO PESQUEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |