Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Ementa | Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Estágio (2008) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/09/2008] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR OSMAR DIAS - PLS 473 DE 2003. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
ATIVIDADE EDUCATIVA , ESTAGIO .
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Indexação |
NORMAS , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , RELAÇÃO DE EMPREGO , VINCULO EMPREGATICIO , TERMO DE COMPROMISSO , OBRIGAÇÕES , JORNADA DE TRABALHO , DURAÇÃO , ATIVIDADE , ESTAGIO , ESTUDANTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
O art. 19 foi revogado na parte em que altera o § 3º do art. 428 da CLT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 3 [Lei nº 11.788 de 25/09/2008]
Art. 4, caput [Lei nº 11.788 de 25/09/2008]
Art. 9, Parágrafo Único [Lei nº 11.788 de 25/09/2008]
Art. 9, § 2 [Lei nº 11.788 de 25/09/2008]
Art. 19 [Lei nº 11.788 de 25/09/2008]
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