Lei nº 13.005 de 25/06/2014

Lei nº 13.005 de 25/06/2014

Ementa

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 26/06/2014 - nº 120-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 103/2012. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TERA VIGENCIA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

EDUCAÇÃO .

Indexação

APROVAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , OBJETIVO , PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração de Parte do Texto

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 214 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]

Art. 6 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]

Anexo 1 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]