Lei nº 13.005 de 25/06/2014
Lei nº 13.005 de 25/06/2014
Ementa | Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 26/06/2014 - nº 120-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 103/2012. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TERA VIGENCIA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EDUCAÇÃO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , OBJETIVO , PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
A Meta 8 do Anexo da Lei 13.005/2014 foi acrescida da Estratégia 8.7.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao inc. III do caput do art. 2º, a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]
Art. 6 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]
Anexo 1 [Lei nº 13.005 de 25/06/2014]
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