Lei nº 12.741 de 08/12/2012

Lei nº 12.741 de 08/12/2012

Ementa

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Apelido

Lei do Imposto na Nota (2012) , Lei da Nota Fiscal (2012) , Lei da Transparência Fiscal (2012) , Lei de Olho no Imposto (2012)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2012] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR RENAN CALHEIROS E OUTROS - PLS 174 DE 2006.

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor

Catálogo

CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .

Indexação

CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , DISCRIMINAÇÃO , DETALHAMENTO , INFORMAÇÃO , TRIBUTOS , NOTA FISCAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 150, § 5 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 12.741 de 08/12/2012]