Lei nº 12.794 de 02/04/2013

Lei nº 12.794 de 02/04/2013

Ementa

Altera a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei n° 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis n°s 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/04/2013] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - MPV 582 DE 2012 PLV 1 DE 2013.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , EMPRESA , UTILIZAÇÃO , CREDITO PRESUMIDO .
REDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PROFISSIONAL AUTONOMO , TRANSPORTE DE CARGA .
REDUÇÃO , ALIQUOTA , TRIBUTOS , VENDA , EQUIPAMENTOS , DESTINAÇÃO , FORÇAS ARMADAS .
ALTERAÇÃO , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , COMERCIALIZAÇÃO , LARANJA .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , INCENTIVO , DESENVOLVIMENTO , INFRAESTRUTURA , INDUSTRIA , FERTILIZANTE , REDUÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
ALTERAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EMPRESA , INDUSTRIA , SERVIÇO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , BENS DE CAPITAL , IMPOSTO DE RENDA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, § 1, Inciso 2 - Alteração
  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-A - Acréscimo
  • Art. 9-B - Acréscimo
  • Art. 11 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 15, § 4, apenas o Caput [Lei nº 12.794 de 02/04/2013]

Art. 15, § 4, Inciso 1 [Lei nº 12.794 de 02/04/2013]

Art. 15, § 4, Inciso 2 [Lei nº 12.794 de 02/04/2013]

Art. 16 [Lei nº 12.794 de 02/04/2013]