Medida Provisória nº 882 de 03/05/2019
Medida Provisória nº 882 de 03/05/2019
Ementa | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/05/2019 - nº 84-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , TRANSPORTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , COMPOSIÇÃO , PRESIDENCIA , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) .
ALTERAÇÃO , ATUAÇÃO , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) , JURISDIÇÃO , MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO ORGANIZADO .
ALTERAÇÃO , INTEGRAÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , CONSELHO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , SECRETARIA ESPECIAL , FUNDO DE APOIO , ESTRUTURAÇÃO , PARCERIA , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Foram revogadas as alterações aos seguintes dispositivos da Lei 13.334/2016: Art. 7º, § 1, Inc. I; Art. 7º, §§ 4º e 5º; Art. 8º. Também foram revogadas as inclusões dos seguintes dispositivos da mesma lei: Art. 7º-A e Art. 8º-B, caput, Inc. II. Foram consideradas não escritas as alterações produzidas pela Medida Provisória nº 886, de 2019, tendo em vista a declaração de sua perda de eficácia, promovida pelo Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional nº 42, de 2019.
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5 [Medida Provisória nº 882 de 03/05/2019]
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