Lei nº 12.815 de 05/06/2013

Lei nº 12.815 de 05/06/2013

Ementa

Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.

Apelido

Lei dos Portos (2013) , MP dos Portos (2013)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/06/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MPV 595 DE 2012 PLV 9 DE 2013.

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , TRANSPORTE .

Indexação

TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , PORTO FLUVIAL , PORTO LACUSTRE , ORIGEM , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT) , DESTINO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , SECRETARIA ESPECIAL , PORTOS .
INSTALAÇÕES PORTUARIAS , PROGRAMA NACIONAL , OBRAS , SERVIÇO , DRAGAGEM , ENGENHARIA , MANUTENÇÃO , AMPLIAÇÃO , ZONA PORTUARIA , HIDROVIA , NAVEGAÇÃO MARITIMA , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , COMPETENCIA , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , SECRETARIA ESPECIAL , PORTOS , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .
DEFINIÇÃO , NORMAS , REGIME JURIDICO , EXPLORAÇÃO , CONCESSÃO , ARRENDAMENTO , UNIÃO FEDERAL , PORTO , ATIVIDADE PORTUARIA , SERVIÇO PORTUARIO , TRABALHO .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ) , REALIZAÇÃO , LICITAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE PORTUARIA .
CRITERIOS , SIMPLIFICAÇÃO , CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS , AMBITO , COMPANHIA DOCAS .
DEFINIÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA , INSTALAÇÕES PORTUARIAS .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 62, § 1 - Regulamentado

Declaração de Delegação de Competência

  • Art. 15 - Dispositivo com Competência Delegada

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 62, § 1 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Alteração Vetada
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Acréscimo
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 5, caput - Alteração
  • Art. 5-A, caput - Acréscimo
  • Art. 5-B - Acréscimo
  • Art. 5-C - Acréscimo
  • Art. 5-D - Acréscimo
  • Art. 8, § 1 - Alteração
  • Art. 40, § 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 56-A, caput - Acréscimo
  • Art. 56-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71 - Revogação de Parte do Texto Vetada
  • Art. 72 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 29, § 1 - Alteração
  • Art. 29, § 2 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10-A - Acréscimo
  • Art. 10-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 11 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 14 - Alteração
  • Art. 14, caput, Inciso 3, Alínea c - Alteração
  • Art. 14, caput, Inciso 3, Alínea g - Revogação
  • Art. 14, caput, Inciso 3, Alínea h - Revogação
  • Art. 20, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 27 - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 3, Alínea a - Revogação
  • Art. 27, caput, Inciso 3, Alínea b - Revogação
  • Art. 27, caput, Inciso 27 - Revogação
  • Art. 27, § 3 - Revogação
  • Art. 27, § 4 - Revogação
  • Art. 33 - Alteração
  • Art. 34-A, § 2 - Alteração
  • Art. 35 - Alteração
  • Art. 44 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 51-A - Alteração
  • Art. 51-A, § 1 - Alteração
  • Art. 51-A, § 2 - Alteração
  • Art. 56, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 67 - Alteração
  • Art. 67, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 78-A, § 1 - Alteração
  • Art. 78-A, § 2 - Alteração
  • Art. 81, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 81, caput, Inciso 4 - Revogação
  • Art. 82, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 24-A - Alteração
  • Art. 24-A, § 2, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 24-A, § 2, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 22, Alínea a - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 22, Alínea b - Alteração
  • Art. 27, caput, Inciso 22, Alínea c - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 3, caput, Inciso 5 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 3, caput, Inciso 6 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 4, caput [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 5, caput [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 5-A, caput [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 5-B [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 5-C [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 5-D [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 8, § 1 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 15 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 17, § 1, Inciso 5 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 37, § 4 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 40, § 5 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 56-A, caput [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 56-A, Parágrafo Único [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 62, § 1 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 71 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]

Art. 72 [Lei nº 12.815 de 05/06/2013]