Decreto nº 10.174 de 13/12/2019
Decreto nº 10.174 de 13/12/2019
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 69, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 70, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 76, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 80, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 81, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 16/12/2019] (p. 81, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto vide Art. 9º. |
Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , REMANEJAMENTO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , TRANSFORMAÇÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , AMBITO , MINISTERIO DA MULHER DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 10/01/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta alteração entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta alteração entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 30 de dezembro de 2019.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 30 de dezembro de 2019.
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