Medida Provisória nº 1.185 de 30/08/2023
Medida Provisória nº 1.185 de 30/08/2023
Ementa | Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/08/2023] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 16. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
POSSIBILIDADE , APURAÇÃO , CREDITO FISCAL , PESSOA JURIDICA , TRIBUTAÇÃO , LUCRO REAL , RECEBIMENTO , SUBVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , IMPLANTAÇÃO , EXPANSÃO , EMPREENDIMENTO , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , BENEFICIARIO , CRITERIOS , CALCULO , UTILIZAÇÃO , COMPENSAÇÃO , DEBITOS , TRIBUTOS , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , RESSARCIMENTO , DINHEIRO , COMPETENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 1/1/2024.
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 1/1/2024.
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 1/1/2024.
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 1/1/2024.
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