Lei nº 14.785 de 27/12/2023
Lei nº 14.785 de 27/12/2023
Ementa | Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2023] (p. 28, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/04/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[Diário Oficial da União de 22/05/2024] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Meio Ambiente / Resíduos Sólidos
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Indexação |
NORMAS , PESQUISA , EXPERIMENTAÇÃO , PRODUÇÃO , EMBALAGEM , ROTULO , TRANSPORTE , ARMAZENAGEM , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , DESTINAÇÃO , RESIDUO , REGISTRO , CLASSIFICAÇÃO , CONTROLE , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , AGROTOXICO , PRODUTO , CONTROLE SANITARIO , DEFINIÇÃO , PRAZO , PROCESSO , REQUISITOS , COMPETENCIA , PROCEDIMENTO , ANALISE , RISCOS , CONTROLE DE QUALIDADE , CRIME , FIXAÇÃO , PENA .
SISTEMA , INFORMAÇÃO , PETIÇÃO , CRIAÇÃO , Taxa de Avaliação e de Registro , FATO GERADOR , AVALIAÇÃO , PRODUTO , SUJEITO PASSIVO , DESTINAÇÃO , ARRECADAÇÃO , Fundo Federal Agropecuário (FFAP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo A Lei nº 14.785/2023 não se aplica aos bioinsumos.
Declaração de Alteração Permanente
A Lei nº 14.785/2023 não se aplica aos bioinsumos.
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi vetada a revogação dos itens 2.2.1 a 2.2.5, os itens 2.3 a 2.7 e os itens 4.2 a 4.4 da parte III da Tabela de Preços dos Serviços e Produtos Cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do Anexo.
Declaração de Convalidação São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802/1989.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Foi vetada a revogação do item 8 do Anexo II.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 2, caput, Inciso 32 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 2, caput, Inciso 50 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 3, § 1, Inciso 9 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 3, § 1, Inciso 10 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 4, § 5, Inciso 5 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 27, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 27, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 27, caput, Inciso 3 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 28, caput [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 28, Parágrafo Único [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 29, § 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 30, § 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 41, caput, Inciso 5 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 59, caput [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 59, § 1 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 59, § 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 60, caput [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 61, caput [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 62, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 65, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
Art. 65, caput, Inciso 3 [Lei nº 14.785 de 27/12/2023]
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