Decreto nº 12.031 de 28/05/2024
Decreto nº 12.031 de 28/05/2024
Ementa | Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/05/2024] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto a vigência deste Decreto, vide Art. 154. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRODUTO , DESTINAÇÃO , ALIMENTAÇÃO ANIMAL , CLASSIFICAÇÃO , REGISTRO , INSTALAÇÕES , EQUIPAMENTOS , HIGIENE , EMBALAGEM , ROTULO , TRANSITO , CERTIFICADO , IMPORTAÇÃO , RESPONSABILIDADE , PENALIDADE , PROCESSO ADMINISTRATIVO , Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma A regulamentação entra em vigor em 8/7/2024.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 8/7/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053/2004. As alterações entram em vigor em 8/7/2024.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 8/7/2024.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma A regulamentação entra em vigor em 8/7/2024.
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput [Decreto nº 12.031 de 28/05/2024]
Art. 8, caput [Decreto nº 12.031 de 28/05/2024]
Art. 116 [Decreto nº 12.031 de 28/05/2024]
Art. 117 [Decreto nº 12.031 de 28/05/2024]
Art. 118 [Decreto nº 12.031 de 28/05/2024]
|