Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025
Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/01/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei Complementar, vide o art. 13. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ADAPTAÇÃO , ESTATUTO , PESSOA JURIDICA , ATIVIDADE , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , SEGUROS , OBJETIVO , PROTEÇÃO , PATRIMONIO , GRUPO , CRITERIOS , SUSPENSÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , SANÇÃO , EXIGIBILIDADE , MULTA , ANISTIA , EXTINÇÃO , PUNIBILIDADE .
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , SISTEMA NACIONAL , SEGURO PRIVADO , CRITERIOS , CRIAÇÃO , FUNCIONAMENTO , COOPERATIVA , GESTÃO , FUNDO FINANCEIRO , SEGUROS , RESSARCIMENTO , DANOS , PROTEÇÃO , PATRIMONIO , GRUPO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , MEMBROS , ASSOCIAÇÃO CIVIL , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , FISCALIZAÇÃO , ATUAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , FIXAÇÃO , INFRAÇÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSABILIDADE PENAL , RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA , CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR .
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , INCIDENCIA , NORMAS , REGIME JURIDICO , SOCIEDADE , CAPITALIZAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , INCIDENCIA , NORMAS , REGIME JURIDICO , SOCIEDADE , COOPERATIVA , SEGUROS , RESSEGURO , CAPITALIZAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) .
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , ASSENTIMENTO PREVIO , APROVAÇÃO , ORGÃO FISCALIZADOR , HIPOTESE , ELEIÇÃO , POSSE , ADMINISTRADOR , MEMBROS , CONSELHO , PESSOA JURIDICA , POSSIBILIDADE , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , DISPENSA , EXIGENCIA .
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , REGIME JURIDICO , SEGUROS , ABRANGENCIA , COOPERATIVA , ADMINISTRAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , PROTEÇÃO , PATRIMONIO , GRUPO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , SEGUROS , RESSEGURO , ABRANGENCIA , COOPERATIVA , ADMINISTRAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , PROTEÇÃO , PATRIMONIO , GRUPO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DEFINIÇÃO , CONTRIBUINTE , ALIQUOTA , RECOLHIMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações aos arts. 108, 109, 110, 111, 113, 115, 118, 121-A a 121-E, 122 e 125 entram em vigor em 16/1/2026. O acréscimo do § 4º ao art. 88-E entra em vigor em 16/1/2029.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 27 foi revogado na parte em que dá nova redação ao art. 88 do Decreto-Lei nº 73/1966.
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11, caput [Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025]
Art. 11, caput, Inciso 1 [Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025]
Art. 11, caput, Inciso 2 [Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025]
Art. 11, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025]
Art. 11, caput, Inciso 4 [Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025]
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