Lei nº 10.190 de 14/02/2001
Lei nº 10.190 de 14/02/2001
Ementa | Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/02/2001] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2069 DE 2001. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
SEGURO PRIVADO , PREVIDENCIA PRIVADA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , GARANTIA , OBRIGAÇÕES , EMPRESA DE SEGUROS .
ALTERAÇÃO , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) .
CRITERIOS , SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , REQUERIMENTO , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , INTERVENÇÃO , FALENCIA , CONCORDATA , EMPRESA DE SEGUROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.190 de 14/02/2001]
Art. 3 [Lei nº 10.190 de 14/02/2001]
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