Decreto nº 92.560 de 16/04/1986
Decreto nº 92.560 de 16/04/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, O PRAZO DE VIGENCIA DAS ISENÇÕES TRIBUTARIAS NELE PREVISTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1986] (p. 5526, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ZONA FRANCA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , ISENÇÃO , TRIBUTOS , CONCESSÃO , ZONA FRANCA , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/06/1986] (p. 8074, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/05/2019.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 92.560 de 16/04/1986]
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