Decreto-Lei nº 400 de 30/12/1968

Decreto-Lei nº 400 de 30/12/1968

Ementa

Altera a legislação pertinente ao Imposto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1968] (p. 11259, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 15/01/1969] (p. 446, col. 1)    

[Diário Oficial da União de 31/12/1968] (p. 11344, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , APLICAÇÃO , MULTA .
ISENÇÃO , TRIBUTAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 400 de 30/12/1968]

Art. 15 [Decreto-Lei nº 400 de 30/12/1968]