Lei nº 3.421 de 10/07/1958

Lei nº 3.421 de 10/07/1958

Ementa

Cria o Fundo Portuário Nacional, a Taxa de Melhoramentos dos Portos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/07/1958] (p. 15537, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ATIVIDADE PORTUARIA .

Indexação

COBRANÇA , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS .
RECEITA , FUNDO PORTUARIO NACIONAL .
INCIDENCIA , MERCADORIA , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS .
APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PORTUARIO NACIONAL , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS RIOS E CANAIS (DNPRC) .
OBJETIVO , FUNDO PORTUARIO NACIONAL .
CRIAÇÃO , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS .
DESTINAÇÃO , TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO , ADMINISTRAÇÃO , PORTO .
ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA .
AUTORIZAÇÃO , EMPRESTIMO EXTERNO , FINANCIAMENTO , EXECUÇÃO , PROGRAMA , PROJETO , MELHORAMENTO , PORTO .
ESCRITURAÇÃO , CONCESSIONARIA , PORTO .
CRITERIOS , TARIFAS , SERVIÇO PORTUARIO .
CRIAÇÃO , FUNDO PORTUARIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28 - Suspensão de Execução por Inconstitucionalidade

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 1 - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 3, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]

Art. 3, § 1 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]

Art. 3, § 2 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]

Art. 3, § 3 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]

Art. 3, § 4 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]

Art. 28 [Lei nº 3.421 de 10/07/1958]