Lei nº 7.850 de 23/10/1989
Lei nº 7.850 de 23/10/1989
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/1989] (p. 19115, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO OSVALDO NASCIMENTO (PDT/RS) - PL. 5775 DE 1985. |
Catálogo |
APOSENTADORIA ESPECIAL , TELEFONISTA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PENOSIDADE , EFEITO , APOSENTADORIA ESPECIAL , TEMPO DE SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TELEFONISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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