Lei nº 7.850 de 23/10/1989

Lei nº 7.850 de 23/10/1989

Ementa

Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/10/1989] (p. 19115, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO OSVALDO NASCIMENTO (PDT/RS) - PL. 5775 DE 1985.

Catálogo

APOSENTADORIA ESPECIAL , TELEFONISTA .

Indexação

DECLARAÇÃO , PENOSIDADE , EFEITO , APOSENTADORIA ESPECIAL , TEMPO DE SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TELEFONISTA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato