Lei nº 8.137 de 27/12/1990

Lei nº 8.137 de 27/12/1990

Ementa

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Apelido

Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (1990) , Lei de Sonegação Fiscal (1990)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1990] (p. 25534, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE. AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4788 DE 1990.

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

NORMAS , DEFINIÇÃO , CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA , CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA , CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO , PROIBIÇÃO , FORMAÇÃO , MONOPOLIO , DEFINIÇÃO , CRIME FUNCIONAL , FIXAÇÃO , MULTA , HIPOTESE , CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA , CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA , CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO , CRIME FUNCIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 163 - Alteração
  • Art. 172 - Alteração
  • Art. 275 - Alteração
  • Art. 276 - Alteração
  • Art. 279 - Alteração
  • Art. 316, § 1 - Alteração
  • Art. 318 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 2 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 4 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 4, caput, Inciso 7 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 5 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 6 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 14 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]

Art. 18 [Lei nº 8.137 de 27/12/1990]