Lei nº 8.747 de 09/12/1993

Lei nº 8.747 de 09/12/1993

Ementa

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1993] (p. 18939, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 25 DE 1993 - MPV 369 DE 1993.

Catálogo

ENSINO PARTICULAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , NEGOCIAÇÃO , REAJUSTAMENTO , MENSALIDADE , INADIMPLENCIA , ALUNO , ATIVIDADE , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração