Lei nº 8.918 de 14/07/1994

Lei nº 8.918 de 14/07/1994

Ementa

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Apelido

Lei dos Sucos (1994)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/1994] (p. 10661, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 171 DE 1987.

Catálogo

SAUDE PUBLICA , INSPEÇÃO SANITARIA .

Indexação

PADRONIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO , SUCO NATURAL , BEBIDA , PRODUTO DIETETICO .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA (MARA) , REGISTRO , PADRONIZAÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , BEBIDA , RELAÇÃO , TECNOLOGIA INDUSTRIAL .
COMPETENCIA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , BEBIDA , RELAÇÃO , CONDIÇÕES SANITARIAS .
NORMAS , CLASSIFICAÇÃO , PADRONIZAÇÃO , REGISTRO , CLASSIFICAÇÃO , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , BEBIDA , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 8.918 de 14/07/1994]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 8.918 de 14/07/1994]

Art. 9 [Lei nº 8.918 de 14/07/1994]

Art. 10 [Lei nº 8.918 de 14/07/1994]