Decreto nº 2.314 de 04/09/1997

Decreto nº 2.314 de 04/09/1997

Ementa

REGULAMENTA A LEI 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAçÃO, A CLASSIFICAçÃO, O REGISTRO, A INSPEçÃO, A PRODUçÃO E A FISCALIZAçÃO DE BEDIBAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/1997] (p. 19549, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SAUDE PUBLICA , INSPEÇÃO SANITARIA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CLASSIFICAÇÃO , PADRONIZAÇÃO , REGISTRO , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , BEBIDA , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 19 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 27 - Alteração
  • Art. 28 - Alteração
  • Art. 30 - Alteração
  • Art. 33 - Alteração
  • Art. 40 - Alteração
  • Art. 44 - Alteração
  • Art. 46 - Alteração
  • Art. 49 - Alteração
  • Art. 50 - Alteração
  • Art. 51 - Alteração
  • Art. 52 - Alteração
  • Art. 62 - Alteração
  • Art. 73 - Alteração
  • Art. 76 - Revogação
  • Art. 81 - Alteração
  • Art. 102 - Alteração
  • Art. 112 - Alteração
  • Art. 119 - Alteração
  • Art. 120 - Alteração
  • Art. 129 - Alteração
  • Art. 151 - Alteração
  • Art. 155 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 81 - Alteração
  • Art. 91 - Alteração
  • Art. 93 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 81 - Alteração
  • Art. 90 - Alteração
  • Art. 91 - Alteração
  • Art. 92 - Alteração
  • Art. 93 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 8 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 10 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 19 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 21 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 27 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 28 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 30 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 33 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 40 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 44 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 46 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 49 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 50 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 51 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 52 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 62 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 73 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 76 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 81 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 81, § 6 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 90 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 91 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 92 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 93 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 102 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 112 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 119 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 120 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 129 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 151 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]

Art. 155 [Decreto nº 2.314 de 04/09/1997]