Lei nº 8.974 de 05/01/1995
Lei nº 8.974 de 05/01/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Engenharia Genética (1995) , Lei de Biossegurança (1995) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/01/1995] (p. 337, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 114 DE 1991. |
Catálogo |
GENETICA , ECOLOGIA .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , NORMAS , SEGURANÇA , NORMAS TECNICAS , COMERCIALIZAÇÃO , TRANSPORTE , MANIPULAÇÃO , PRODUTO BIOLOGICO , GENETICA , PRODUTO TRANSGENICO , OBJETIVO , DEFESA , MEIO AMBIENTE .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1-A [Lei nº 8.974 de 05/01/1995]
Art. 1-B [Lei nº 8.974 de 05/01/1995]
Art. 1-C [Lei nº 8.974 de 05/01/1995]
Art. 1-D [Lei nº 8.974 de 05/01/1995]
Art. 7 [Lei nº 8.974 de 05/01/1995]
|