Lei nº 10.098 de 19/12/2000
Lei nº 10.098 de 19/12/2000
Ementa | Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Acessibilidade (2000) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2000] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4767 DE 1998. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , DEFICIENTE FISICO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , NORMAS , ELABORAÇÃO , EXECUÇÃO , PROJETO , DESENHO , EQUIPAMENTOS , ZONA URBANA , ACESSO , PREDIO , TRANSPORTE URBANO , SISTEMA , INFORMAÇÃO , SINALIZAÇÃO .
NORMAS , ATENDIMENTO , NECESSIDADE , BENEFICIO , DEFICIENTE FISICO .
COMPETENCIA , PODER PUBLICO , APOIO , INICIATIVA , BENEFICIO , DEFICIENTE FISICO .
CARACTERIZAÇÃO , OBSTACULO , DIFICULDADE , LOCOMOÇÃO , ACESSO , INTEGRAÇÃO , DEFICIENTE FISICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 10/8/2017.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 02/12/2019
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
Art. 6, § 1 [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
Art. 6, § 2 [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
Art. 17 [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
Art. 18 [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
Art. 21-A [Lei nº 10.098 de 19/12/2000]
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