Lei nº 10.101 de 19/12/2000

Lei nº 10.101 de 19/12/2000

Ementa

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências

Apelido

Lei de Participação nos Lucros das Empresas (2000)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2000] (p. 58, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1982 DE 2000.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA .

Indexação

NORMAS , PARTICIPAÇÃO , TRABALHADOR , LUCRO , EMPRESA , NECESSIDADE , NEGOCIAÇÃO , TRABALHADOR , REPRESENTAÇÃO , COMISSÃO , EMPRESA , OBJETIVO , PAGAMENTO , PARTICIPAÇÃO , LUCRO .
CRITERIOS , SOLUÇÃO , HIPOTESE , IMPASSE .
COMPETENCIA , EXECUTIVO , FIXAÇÃO , DIRETRIZ , PAGAMENTO , PARTICIPAÇÃO , LUCRO , EMPRESA ESTATAL .
AUTORIZAÇÃO , COMERCIO VAREJISTA , FUNCIONAMENTO , DOMINGO , CRITERIOS , REPOUSO SEMANAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 6-A - Alteração
  • Art. 6-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 6-A - Acréscimo
  • Art. 6-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, § 5 - Alteração
  • Art. 3, § 6 - Acréscimo
  • Art. 3, § 7 - Acréscimo
  • Art. 3, § 8 - Acréscimo
  • Art. 3, § 9 - Acréscimo
  • Art. 3, § 10 - Acréscimo
  • Anexo 1 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5-A - Acréscimo
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 6-A - Revogação
  • Art. 6-B - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3-A - Acréscimo
  • Art. 2, § 3-A - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 5 - Acréscimo
  • Art. 2, § 5 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 6 - Acréscimo
  • Art. 2, § 6 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 7 - Acréscimo
  • Art. 2, § 7 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 8 - Acréscimo
  • Art. 2, § 8 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 9 - Acréscimo
  • Art. 2, § 9 - Acréscimo Vetado
  • Art. 2, § 10 - Acréscimo
  • Art. 2, § 10 - Acréscimo Vetado

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 5, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5, Parágrafo Único - Dispositivo Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 7, caput, Inciso 11 - Dispositivo Correlato

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 3-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 5 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 7 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 8 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 9 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 2, § 10 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 5 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 7 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 8 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 9 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 3, § 10 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 4, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 5, caput [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 5-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 6-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Art. 6-B [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]

Anexo 1 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]