Lei nº 10.101 de 19/12/2000
Lei nº 10.101 de 19/12/2000
Ementa | Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências |
Apelido | Lei de Participação nos Lucros das Empresas (2000) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2000] (p. 58, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1982 DE 2000. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA .
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Indexação |
NORMAS , PARTICIPAÇÃO , TRABALHADOR , LUCRO , EMPRESA , NECESSIDADE , NEGOCIAÇÃO , TRABALHADOR , REPRESENTAÇÃO , COMISSÃO , EMPRESA , OBJETIVO , PAGAMENTO , PARTICIPAÇÃO , LUCRO .
CRITERIOS , SOLUÇÃO , HIPOTESE , IMPASSE .
COMPETENCIA , EXECUTIVO , FIXAÇÃO , DIRETRIZ , PAGAMENTO , PARTICIPAÇÃO , LUCRO , EMPRESA ESTATAL .
AUTORIZAÇÃO , COMERCIO VAREJISTA , FUNCIONAMENTO , DOMINGO , CRITERIOS , REPOUSO SEMANAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
As alterações promovidas no Art. 2º somente produzirão efeitos quando atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 377 de 06/07/2020
Declaração de Constitucionalidade
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 3-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 5 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 7 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 8 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 9 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 2, § 10 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 5 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 7 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 8 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 9 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 3, § 10 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 4, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 5, caput [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 5-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 6 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 6-A [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Art. 6-B [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
Anexo 1 [Lei nº 10.101 de 19/12/2000]
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