Lei nº 10.954 de 29/09/2004

Lei nº 10.954 de 29/09/2004

Ementa

Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/09/2004] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 42 DE 2004 - MPV 190 DE 2004.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

CALAMIDADE PUBLICA .

Indexação

CRIAÇÃO , PROGRAMA , HIPOTESE , DESASTRE , CONCESSÃO , AUXILIO FINANCEIRO , OBJETIVO , ATENDIMENTO .
POPULAÇÃO , DESTINAÇÃO , MUNICIPIOS , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , CRIAÇÃO , COMITE , GESTOR , OBJETIVO , AUXILIO FINANCEIRO , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 7 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 9 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 26, § 2 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 3 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]

Art. 2 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 5 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 7 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 8 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]

Art. 2, Parágrafo Único, Inciso 9 [Lei nº 10.954 de 29/09/2004]