Medida Provisória nº 2.217-3 de 04/09/2001
Medida Provisória nº 2.217-3 de 04/09/2001
Ementa | Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/09/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002201. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002201-2. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 3. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes
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Catálogo |
POLITICA NACIONAL , TRANSPORTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REESTRUTURAÇÃO , TRANSPORTE TERRESTRE , TRANSPORTE AQUATICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Vigência Indeterminada da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o inciso I do caput do art. 5º; o parágrafo único do art. 7º-A; a alínea c do inciso III do caput do art. 14; o inciso IX do caput do art. 24; os incisos VII, XXII e XXV do caput do art. 27; o caput do art. 34-A; os §§ 1º e 2º do art. 51-A; o art. 74; o parágrafo único do art. 78-A; o § 2º do art. 82; o art. 85-A; o parágrafo único do art. 88; e o § 1º do art. 118, todos da Lei nº 10.233/2001.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Medida Provisória nº 2.217-3 de 04/09/2001]
Art. 3 [Medida Provisória nº 2.217-3 de 04/09/2001]
Art. 5 [Medida Provisória nº 2.217-3 de 04/09/2001]
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