Decreto nº 7.237 de 20/07/2010

Decreto nº 7.237 de 20/07/2010

Ementa

REGULAMENTA A LEI 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/2010] (p. 22, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CORRELAÇÃO , PROCESSO , CERTIFICADO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , OBRA FILANTROPICA , OBJETIVO , ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 18 - Alteração
  • Art. 19 - Alteração
  • Art. 19, § 1, Inciso 4 - Revogação
  • Art. 47 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 206 - Revogação
  • Art. 207 - Revogação
  • Art. 208 - Revogação
  • Art. 209 - Revogação
  • Art. 210 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]

Art. 13 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]

Art. 18 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]

Art. 19 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]

Art. 19, § 1, Inciso 4 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]

Art. 47 [Decreto nº 7.237 de 20/07/2010]