Lei nº 12.545 de 14/12/2011
Lei nº 12.545 de 14/12/2011
Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/2011] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLV 28/2011. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços
|
Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR , POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , ANALISTA , EXPORTAÇÃO .
CRIAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , OBJETIVO , FINANCIAMENTO .
CRIAÇÃO , TAXAS , AVALIAÇÃO , AMBITO , ATIVIDADE , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) .
EXPORTAÇÃO , CRITERIOS , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ALTERAÇÃO , DENOMINAÇÃO , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Lei nº 12.545 de 14/12/2011]
|