Lei nº 12.545 de 14/12/2011

Lei nº 12.545 de 14/12/2011

Ementa

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/2011] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLV 28/2011.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços

Catálogo

COMERCIO EXTERIOR , POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , ANALISTA , EXPORTAÇÃO .
CRIAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , OBJETIVO , FINANCIAMENTO .
CRIAÇÃO , TAXAS , AVALIAÇÃO , AMBITO , ATIVIDADE , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) .
EXPORTAÇÃO , CRITERIOS , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ALTERAÇÃO , DENOMINAÇÃO , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 4, § 1 - Alteração
  • Art. 4, § 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 9-A - Acréscimo
  • Art. 10, § 1 - Alteração
  • Art. 10, § 2 - Alteração
  • Art. 11, § 2 - Alteração
  • Art. 11-A - Acréscimo
  • Art. 11-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 27 - Alteração
  • Art. 29, caput, Inciso 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9 [Lei nº 12.545 de 14/12/2011]