Lei nº 13.182 de 03/11/2015
Lei nº 13.182 de 03/11/2015
Ementa | Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: MPV 677/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA , FUNDOS PUBLICOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) , FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A (FURNAS) , PARTICIPAÇÃO , FUNDOS , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , OBRAS , SETOR , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO NORDESTE , REGIÃO SUDESTE , REGIÃO CENTRO OESTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 336 de 12/07/2021
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10 [Lei nº 13.182 de 03/11/2015]
Art. 10, § 3 [Lei nº 13.182 de 03/11/2015]
Art. 14-A, caput [Lei nº 13.182 de 03/11/2015]
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